Passo a passo para a análise de contas municipais
Acesse os documentos e o parecer prévio do TCE-PR - Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Caso tenha alguma dúvida, consulte o passo a passo para a análise das contas.
Também é possível consultar as contas municipais diretamente no site do TCE, inclusive as da Câmara Municipal, Fundo Municipal de Saúde de Marilândia Do Sul de maneira individualizada. Para ser redirecionado ao site do tribunal, clique AQUI.
O que são as contas municipais?
É um conjunto de documentos de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional relativo a um exercício financeiro. Esse compilado é elaborado pela Prefeitura de Marilândia do Sul e submetido à análise prévia do TCE-PR - Tribunal de Contas do Estado do Paraná; e, posteriormente, à Câmara Municipal de Marilândia do Sul.
Conforme determina a Constituição Federal, o Poder Legislativo municipal (que é exercido pela câmara de vereadores) é responsável pelo controle externo do Poder Executivo (a prefeitura) e, para efetivar esse controle, conta com o auxílio técnico do TCE.
Quando as contas são analisadas?
Anualmente, até o dia 31 de março, o prefeito precisa enviar sua prestação de contas ao TCE-PR, que deve emitir seu parecer no prazo máximo de um ano, a contar do seu recebimento. A Câmara Municipal só pode se manifestar sobre as contas após o recebimento do parecer prévio do órgão, que pode considerar as contas regulares, regulares com ressalvas ou irregulares.
E como é o trâmite na Câmara Municipal de Marilândia do Sul?
Após o recebimento das contas, mais o parecer prévio do TCE-PR, a Câmara Municipal de Marilândia do Sul coloca a disposição esta documentação para quem quiser consultar e determina a abertura de processo legislativo. Por meio de uma proposição específica, de iniciativa da Comissão de Finanças e Orçamento.
Concluída esta análise, cabe ao colegiado de Economia opinar sobre as contas avaliadas, declarando-as aprovadas, rejeitadas parcialmente ou rejeitadas totalmente. Isto irá compor um projeto de decreto legislativo, que será levado à votação em plenário, que é o colegiado formado por todos os vereadores.
Como é tomada a decisão em plenário?
O plenário do Legislativo avaliará se o posicionamento da comissão confirma, ou não, o teor do parecer prévio do TCE-PR. No caso de as análises coincidirem, uma opinião contrária a de ambos só será aprovada pela Câmara Municipal se obtiver o apoio de pelo menos 6 vereadores – ou seja, cumprir a regra da maioria qualificada de dois terços dos 9 vereadores adotam o mesmo voto em dois turnos.
O que acontece se as contas forem rejeitadas?
A desaprovação das contas pela Câmara, conforme estipula a Lei da Ficha Limpa (lei complementar federal 135/2010), torna o gestor inelegível. Diz a Lei da Inelegibilidade (lei complementar federal 64/1990) que estão inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.
Quais são as normas que regulamentam esse processo?
A Constituição Federal, a Lei Orgânica do TCE-PR, a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia do Sul.